Resolução Alternativa de Litígios (RAL)Soraia Silva2025-01-12T10:48:34+00:00
ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL) DE CONSUMO DISPONÍVEIS
Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro
No cumprimento da Lei nº 144/2015, informa-se que em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL):
Esta lista integra os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo registados como entidades de RAL nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro.
Mais informação actualizada e detalhada disponível em Portal do Consumidor: